Cartórios em breve devem expedir RGs e Passaportes
Com a Lei n. 13.484/17, de setembro de 2017, um novo panorama de facilitação de obtenção de documentos de identificação se abriu no Brasil (notícia sobre a lei aqui).
Foi autorizado pela lei federal que cartórios de registro civil de pessoas naturais possam expedir esses documentos.
Sabendo-se que absolutamente todo município brasileiro possui um cartório com tal atribuição, é fácil se perceber o grande ganho de eficiência e comodidade para a população.
Agora, em fins de janeiro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou o Provimento 66/2018 que busca regulamentar mais concretamente a forma de isso tudo ocorrer, que dependerá tão somente de simples convênio entre os cartórios e a atual autoridade expedidora do documento (ex: respectiva Secretaria de Segurança Pública do Estado, Polícia Federal).
Os cartórios vem se destacando cada vez mais em medidas desburocratizantes na vida do brasileiro (muitas medidas da chamada “desjudicialização” estão facilitando negócios e o ambiente jurídico seguro no país).
Vejamos maiores detalhes no texto do site do próprio CNJ:
Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios
Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Avaliação do Judiciário
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
Segurança garantida
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.
Fonte: CNJ