* Lucas Monteiro de Rezende Silva, colaborador do 4RI
RESUMO: Ter um imóvel devidamente registrado em cartório significa proteção jurídica em diversos aspectos. Aprenda neste texto rápido e simples se seu imóvel está irregular, o que fazer para regularizá-lo e as vantagens disso.
É bastante comum ouvir as pessoas dizendo coisas do tipo: “meu imóvel está escriturado, já tenho a escritura em cartório.” Porém, isso por si só não significa que o imóvel está devidamente registrado, nem que você está protegido(a) juridicamente, tampouco significa que você é “dono(a)” do imóvel.
Os cartórios de registro de imóveis são responsáveis por registrar na matrícula dos imóveis as “compras e vendas” de imóveis, entre outros atos de transferência de proprietários. A matrícula é um número de identificação de cada imóvel. Se não está no cartório, é porque não houve a transferência ainda. Pode até ser que você tenha a escritura ou o contrato do imóvel, mas se não estiver registrado em cartório, você não é proprietário(a) ainda.
Então como saber se meu imóvel está irregular?
O primeiro passo é descobrir qual cartório de registro de imóveis é responsável pela circunscrição do seu imóvel. Circunscrições são áreas de “competência” de cada cartório de imóveis. Vamos fazer uma analogia. Imagine uma pizza. A pizza representa uma cidade, e cada pedaço da pizza são as circunscrições.
Aqui em Goiânia nós temos 4 (quatro) circunscrições. Para saber em qual circunscrição seu imóvel pertence, acesse: http://4registro.com.br/site/area-de-circunscricao/. Ou se, mesmo assim, estiver com dúvidas, entre em contato conosco, pelo whatsapp ou e-mail e solicite a confirmação quanto a ser de nossa área: http://4registro.com.br/site/contato/
O segundo passo é solicitar uma certidão de matrícula atualizada do seu imóvel. A certidão de matrícula do imóvel é o único documento capaz de afirmar com precisão qual a situação jurídica atual do imóvel. Solicitando a certidão de matrícula será possível identificar quem é o proprietário(a) que está na matrícula do imóvel, se existem “problemas” no imóvel, etc.
Para solicitar uma certidão é muito simples. Não há necessidade de ir ao cartório para isso. Acesse: https://registradores.onr.org.br/, faça o cadastro, e solicite a certidão do seu imóvel agora mesmo, sem pegar trânsito, filas, etc.
Moro no imóvel há muitos anos, mas meu nome não está na matrícula do imóvel. O que fazer?
Se você tiver uma escritura pública (compra e venda, doação, adjudicação, inventário e partilha, entre outras), basta levá-la para registro no cartório de imóveis competente, com o imposto (ISTI ou ITCD) pago. Somente assim você entrará na matrícula e se tornará proprietário(a) daquele imóvel. Desta forma você estará protegido(a) juridicamente e o imóvel não estará irregular.
Possuindo um contrato particular, cujo valor da compra tenha sido até 30 vezes o salário mínimo atual, basta levar este contrato para registrar no cartório de imóveis competente, com o imposto (ISTI) pago. Agora, se o valor da compra for superior a este valor, a lei determina que esta venda e compra tenha que ser por escritura pública. Então, deverá ser solicitada uma escritura pública no cartório de tabelionato de notas de sua escolha, para somente então levá-la a registro no cartório de imóveis (você pode conferir os tabelionatos de notas de Goiânia e região por esse link: http://4registro.com.br/site/outros-cartorios/). Esta é a regra. Existem algumas exceções, e caso fique com dúvida se seu título pode ou não ser registrado, entre em contato conosco no whatsapp.
Não tenho os documentos citados acima, o que eu faço para registrar meu imóvel?
Existem alguns documentos que os cartórios estão “proibidos” de registrar, pois não têm força de transferir a propriedade, mas somente à posse ou direitos referentes ao imóvel, como é o caso de contratos particulares cujo valor do imóvel seja superior a 30 vezes o salário mínimo; cessão de direitos por contrato particular; proposta de compra e venda; entre outros. Neste caso será necessário solicitar a escritura pública de quem estiver registrado na matrícula do imóvel (quem vendeu pra você).
Se não for possível fazer isso, seja por qualquer motivo, talvez seja necessário requerer a usucapião do imóvel. A usucapião é uma forma de adquirir o imóvel pelo exercício da posse por um longo período, de, geralmente, pelo menos 10 anos. Esse procedimento acontece no cartório de registro de imóveis ou no Judiciário. Se estiver com dúvidas se seu imóvel deve ser regularizado por usucapião, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para analisar melhor o seu caso.
Por que devo regularizar/registrar meu imóvel? É realmente importante fazer isso?
Você deve regularizar seu imóvel por que esta é a única forma de protegê-lo. Enfaticamente sim, é muito importante regularizar/registrar seu imóvel.
Caso não se registre o imóvel, muitas coisas ruins podem acontecer, como por exemplo, não garantir a herança de seus filhos; não poder pegar um empréstimo e dar como garantia o imóvel; não poder vender o imóvel; não poder colocar o imóvel ao capital social da empresa; alguém pode usucapir seu imóvel; ter o imóvel envolvido em dívida de quem está constando como proprietário, etc.
Culturalmente os brasileiros não tem o costume de levar escrituras e contratos para registro no cartório de imóveis. Não é à toa que 60% dos imóveis no Brasil estão irregulares. Isso faz com que diversos problemas surjam em decorrência desta ausência de registro. Comprou um imóvel? Providencie o quanto antes o registro, para estar protegido(a) e evitar dores de cabeça.